Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the js_composer domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/rapido49/clovis.adv.br/wp-includes/functions.php on line 6131

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home1/rapido49/clovis.adv.br/wp-includes/functions.php on line 6131
Acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima não gera indenização - Clovis Hernandes Advocacia
0

Acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima não gera indenização

Culpa exclusiva de empregado em acidente de trabalho afasta a responsabilização da empresa e exclui indenização por danos morais, materiais e estéticos. Assim decidiu a 5ª turma do TRT da 3ª região ao julgar improcedente o pedido de indenização de um trabalhador que perdeu o dedo em acidente de trabalho. 


No caso, o homem fazia a conferência da carga do caminhão quando sua aliança ficou presa no suporte da lona do veículo, resultando na amputação do dedo anelar. Após o acidente de trabalho, o homem ingressou com ação contra a construtora responsável pela obra, pleiteando indenização por danos morais, materiais e estéticos. 


O pedido foi negado. O colegiado manteve sentença após observar que a empresa fornecia equipamentos de segurança, além de fiscalizar seu uso e manutenção. O trabalhador, no entanto, não estava usando as luvas que recebeu quando sofreu o acidente. 


Além disso, foram realizados treinamento e orientação sobre as medidas de segurança a serem tomadas. Também restou provado que era proibido o uso de joias na obra, como condição de segurança, e que havia escada no caminhão para descer, que não foi utilizada pelo trabalhador.


Ficou reconhecido, diante da conduta, culpa exclusiva do homem para o acidente “de forma a afastar a responsabilização das reclamadas pelos danos materiais, morais e estéticos vindicados

Fonte: migalhas 

Deixe um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *