Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the js_composer domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home1/rapido49/clovis.adv.br/wp-includes/functions.php on line 6131

Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in /home1/rapido49/clovis.adv.br/wp-includes/functions.php on line 6131
coletivas - Clovis Hernandes Advocacia
0

As empresas podem dividir o período de férias coletivas?

Sim, atualmente a CLT permite que as férias, coletivas ou individuais, sejam divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a dez dias.

Existe um Projeto de Lei (PL4876) na Câmara que propõe a possibilidade de parcelamento das férias coletivas em três períodos, com no mínimo dez dias cada.

A justificativa é que esse parcelamento permitiria à empresa gerenciar melhor seus recursos, por exemplo, sempre que houvesse diminuição da demanda produtiva ela poderia, ao dar férias coletivas para seus empregados, conter os gastos e evitar cortes de trabalhadores.

Contudo, esse é um tema que deve ser avaliado com cuidado, pois existem muitas regras que devem ser respeitadas quando falamos de férias. Um exemplo é a proibição de parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50.

As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de determinado setor ou departamento (art. 139, CLT). Existe, ainda, a necessidade de comunicação aos empregados com 30 dias de antecedência, bem como ao Ministério do Trabalho e ao sindicato dos empregados.

Por fim, vale lembrar que muitas convenções coletivas trazem previsões acerca de férias coletivas ou individuais e, portanto, devem ser consultadas regularmente e ter as normas aplicadas pelas empresas, sob pena de gerarem um passivo trabalhista, muitas vezes, evitável.

Fonte: Exame.com, por Claudia Gasparini e Marcelo Mascaro Nascimento, 13.10.2016